O Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL 1.271/2024) que aumenta a licença por luto prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 2 para até 8 dias corridos. A proposta, que também corrige a desigualdade com os servidores públicos, foi aprovada em setembro de 2025 e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. A licença se aplicará a casos de falecimento de familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos e irmãos, entre outros.
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados e contempla pais, mães, irmãos, cônjuge ou companheiro(a), filhos, madrasta, padrasto e menores sob guarda ou tutela.
A medida busca corrigir uma desigualdade histórica entre trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos, reconhecendo que o impacto do luto não distingue vínculos de trabalho.
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- O que muda: A licença remunerada para luto de parente próximo passará de 2 para até 8 dias corridos, em vez dos 2 dias atuais previstos na CLT.
- Para quem se aplica: A licença cobrirá o falecimento de pessoas como cônjuge ou companheiro(a), pais, madrastas e padrastos, filhos, irmãos e menores sob guarda ou tutela.
- Próximos passos: O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados para poder virar lei.
- Justificativa: O projeto visa corrigir uma desigualdade histórica, pois servidores públicos já têm direito a um período maior de licença em caso de luto. A ampliação é vista como necessária para garantir que os trabalhadores celetistas possam lidar com a perda de um ente querido de forma mais digna e humana.
- Fonte:doinadvogados





