Os senadores aprovaram nesta terça-feira, 7, o projeto de lei que autoriza a transferência automática de pensão alimentícia. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida permite que beneficiários solicitem à Justiça o repasse automático mensal da pensão. Em caso de falta de saldo na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar a autoridade responsável para viabilizar a indisponibilidade de bens até a quitação da dívida.
O chamado “Pix Pensão” aprovado pelo Senado estabelece que o valor da pensão alimentícia seja descontado e transferido de forma automática e mensal da conta bancária de quem deve pagar para a conta de quem tem o direito de receber
O mecanismo vai funcionar da seguinte maneira:
Autorização Judicial: O juiz determinará a transferência automática via Pix a pedido do beneficiário em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Débito Programado: Os dados (valor, dia do pagamento, contas dos envolvidos) serão inseridos na decisão e os bancos farão a transferência automaticamente na data programada.
Falta de Saldo: Se o devedor não tiver saldo suficiente na conta no dia do vencimento, poderá ocorrer a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o limite da dívida, podendo ser convertida em penhora.
Alcance: A medida também poderá bloquear ativos de empresário individual e é especialmente útil para quem trabalha na informalidade ou é autônomo, já que hoje o desconto automático só é comum para quem tem carteira assinada.
O texto (PL 4.978/2023) já foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção do presidente Lula para começar a valer.
Fonte:Terra/Folha de São Paulo/Todos os direitos reservados





